
Reserva do
Salão de Festas
Para reservar o salão de festas do condomínio, é fundamental conhecer as regras de uso.
Primeiramente, o morador deve estar com as contribuições mensais em dia.
A reserva deve ser realizada por meio do aplicativo exclusivo do morador, fornecido pela administradora.
O aplicativo pode ser baixado no seu celular ou acessado pelo seu computador pessoal.
Para fazer o login, use o e-mail cadastrado no condomínio, que é o mesmo utilizado para o
envio da cota condominial mensal.
Caso não lembre a senha, utilize a opção "Esqueci minha senha" no aplicativo.
É importante realizar a reserva pelo aplicativo, pois ele possui um calendário que impede que outros moradores reservem a mesma data.
Se desejar a mesma data de uma reserva já existente, você poderá entrar na fila de espera e aguardar a desistência do primeiro morador.
A reserva do salão de festas está sujeita a uma taxa de locação, que é definida no regulamento interno.
Atualmente, o valor é equivalente a 10% do salário mínimo da cidade de São Paulo.
Leia atentamente o regulamento interno antes de fazer a reserva.
Existem condições estabelecidas pelo condomínio que podem não se adequar ao tipo de festa que você pretende realizar, portanto, é importante se informar para evitar surpresas.
Regras de Uso
Artigo 28º - Serão consideradas áreas inseparáveis para os dias de festas as áreas do Salão de Festas, Churrasqueira e Playground.
Parágrafo 1º - Nos dias de festas não será permitido a circulação de condôminos nas áreas de churrasqueira e no salão de festas, mas será permitido no playground e demais áreas comuns.
Artigo 29º - O Salão de Festas e Churrasqueira são áreas de uso comum do Condomínio que podem ser usadas pelos Condôminos e Moradores, mediante o pagamento de uma taxa equivalente à 10% do salário mínimo vigente em SP.
Parágrafo 1º - O pagamento da taxa de utilização será feito mediante a emissão de boleto, junto com a cota ordinária de condomínio, com vencimento no mês subsequente à data da utilização destas dependências.
Parágrafo 2º - Quando for festa infantil, é permitido a instalação de brinquedos, e é necessário que seja informado com antecedência de 02(dois) dias ao Síndico, Zelador, Gerente Predial ou Encarregado de Serviços Gerais se haverá a montagem desses brinquedos. É de total responsabilidade do solicitante, realizar o isolamento do espaço permitido no pátio para a colocação dos brinquedos locados.
Parágrafo 3º - Para utilizar o Salão de Festas ou Churrasqueira deve o Condômino ou o Morador interessado, solicitar a reserva dessas dependências, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis e no máximo de 90 (noventa) dias corridos, antes da data prevista para sua utilização.
Parágrafo 4º - A reserva de utilização das referidas áreas deverá ser feita através do aplicativo do Condomínio. O cancelamento de reservas terá de ser feito com antecedência mínima de 07 (sete) dias antes da realização do evento, sob pena da cobrança da taxa de utilização, devendo este, preencher todos os campos do formulário de reserva e entregar para a devida finalização e efetivação da reserva. A prioridade será sempre de quem fez a reserva primeiro, exceto em datas ou ocasiões especiais (natal, ano novo, páscoa, dia dos pais, dia das mães, etc) cuja regra de reserva e período de utilização estão discriminadas no artigo 36.
Parágrafo 5º - A utilização das referidas será por prazo não superior a 01 (um) dia por evento. No caso de não ocupação das áreas mencionadas no Parágrafo 3º., o Condômino ou Morador poderá realizar eventos em dias subsequentes de forma sequencial, arcando com o valor da taxa de utilização para cada dia de evento, desde que feita a devida reserva.
Parágrafo 6º - O Condômino ou Morador locador do salão de festas é obrigado a devolver as dependências, incluindo todos os bens e instalações, em perfeito estado de conservação, semelhante ao da entrega feita pelo Condomínio na data da liberação para a livre utilização.
Parágrafo 7º - O Condomínio entregará ao Condômino ou Morador, as áreas solicitadas para utilização, devidamente limpas e higienizadas com a lista de todos os pertences nelas instalados, exigindo a assinatura do termo (formulário de reserva) para formalizar a transferência de uso e responsabilidade.
Parágrafo 8º - Os usuários do Salão de Festas e Churrasqueira poderão retirar a chave em, no máximo 24h antes do evento, e ocupar suas dependências a partir das 8:00h até às 22:00h do dia da realização do evento, incluindo o tempo necessário para a prévia limpeza até às 23:30h, e vistoria dos ambientes. A partir das 22:00h será proibido o uso de músicas/som.
Artigo 30º - Não será permitido colocar cartazes e enfeites nas paredes, cortinas e luminárias existentes nessas áreas, ficando o Condômino e/ou Morador responsável pela preservação das instalações e dos bens nelas instalados, sendo somente permitido a instalação de painel para fixação de objetos.
Parágrafo Único - Se o Condomínio tiver de executar reparos e/ou adquirir bens que forem danificados, a cobrança será efetuada junto com o boleto de arrecadação da cota ordinária de condomínio, com vencimento no mês subsequente à data da em que os valores forem pagos.
Artigo 31º - Não poderá solicitar reserva e, por via de consequência, utilizar as áreas do Salão de Festas e Churrasqueira, os Condôminos que não estiverem em dia com o pagamento de cotas de condomínio, rateios e outras devidamente lançadas pela Administradora do Condomínio, exceto se houver pagamento antecipado quando da utilização do espaço locado.
Artigo 32º - O Condômino e/ou Morador responsável pela utilização do Salão de Festas e Churrasqueira, deverá, obrigatoriamente, entregar à Portaria, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização dos eventos, o formulário de reserva com a relação nominal dos convidados que deles poderão participar.
Artigo 33º - Fica estabelecido o número máximo de 50 convidados para participarem de eventos exclusivo no Salão de Festas/Churrasqueira.
Artigo 34º - Compete ao Condômino e/ou Morador responsável pelos eventos realizados no Salão de Festas e Churrasqueira, zelar para que seus convidados mantenham conduta compatível com a boa convivência social, evitando eventuais excessos e inconvenientes que, de qualquer forma, possam perturbar o sossego, a tranquilidade e a liberdade dos demais moradores do Edifício. O morador solicitante da reserva deverá, obrigatoriamente, estar presente no dia do evento no condomínio. Parágrafo único - Ficam os usuários cientes de que o salão de festas e churrasqueira serão monitorados por câmeras de vídeo-segurança e que as imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei.
Artigo 35º - Durante o período de realização dos eventos, os convidados não poderão utilizar e/ou permanecer nas demais áreas de uso comum do Edifício, cabendo ao Zelador, Gerente Predial ou Encarregado de Serviços Gerais a prerrogativa de fiscalizar/supervisionar quaisquer irregularidades. Nesse caso, o Condômino e/ou Morador será avisado para a adoção das providências cabíveis.
Artigo 36º - As instalações elétricas adicionais, o uso de equipamentos e similares somente poderão ser colocadas no Salão de Festas, após prévia aprovação do Síndico.
Artigo 37º - Para a utilização do Salão de Festas e Churrasqueira nas festas de Natal e Ano Novo, haverá um sorteio, no primeiro dia útil do mês de dezembro de cada ano entre os Condôminos e Moradores interessados, os quais deverão inscrever-se para participarem da utilização dessas áreas, cabendo à cada unidade autônoma o direito a apenas 01 (uma) inscrição. Referido sorteio ocorrerá no Salão de Festas, no período noturno, devendo o Síndico expedir carta-circular ou aviso à massa condominial, abordando os detalhes da realização do sorteio.
Parágrafo 1º - O prazo para as inscrições será comunicado aos Condôminos e Moradores, no mês de novembro de cada ano, mediante carta-circular, aviso a ser expedido pelo Síndico ou pela Administradora.
Parágrafo 2º - Cada unidade autônoma poderá inscrever-se para concorrer ao sorteio de utilização do Salão de Festas e da Churrasqueira, nas Festas de Natal e Ano Novo. Ocorrendo a hipótese de o interessado ser sorteado para ambas as datas, deverá optar para apenas uma delas, e nesse caso, será promovido novo sorteio para a vaga restante.
Parágrafo 3º - A reserva na data de Natal e Ano Novo, o condômino que for sorteado terá direito a utilizar o salão de festas para a véspera e para o dia, sendo considerado apenas 01 (hum) dia de utilização, aquele que obteve a reserva confirmada poderá ocupar suas dependências a partir das 8:00h até às 01:30 do dia da realização do evento, incluindo o tempo necessário para a prévia limpeza e vistoria dos ambientes. A partir das 22:00h não será permitido o uso de músicas/som.
Parágrafo 4º - Durante qualquer festividade a ser realizada no Salão de Festas e Churrasqueira, poderão ser utilizados aparelhos sonoros com moderação, sendo vedado o uso de banda de música ao vivo e equipamentos eletrônicos com amplificadores.
Artigo 38º - Quando do recebimento das chaves, o solicitante deverá fazer a inspeção junto ao síndico, subsíndico, zelador ou representante do Conselho, informando por escrito eventuais danos encontrados no local, mobília ou aparelhos, não aceitando reclamações posteriores por algo que não foi vistoriado devidamente e este será de total responsabilidade do responsável pela reserva.
Artigo 39º - A devolução das chaves deverá ocorrer no dia seguinte ao evento, e só será recebida após vistoria do síndico, subsíndico, zelador ou representante do Conselho, devendo estar tudo nas condições encontradas e sinalizadas no ato do recebimento das chaves, a limpeza porém será de responsabilidade do condomínio, porém o condômino responsável pela reserva precisa ao menos ter recolhido os lixos dos cestos e do banheiro e ter acondicionado nos respectivos sacos. O condômino/morador responsável pela reserva deverá permanecer no salão de festas durante todo o evento, sendo responsável por tudo o que ocorrer no período
Parágrafo único - As regras para a utilização do espaço da Churrasqueira são as mesmas do Salão de Festas por serem utilizadas juntas. Em ambos locais está terminantemente proibido o uso de cigarros, “cigarro eletrônicos”, charutos, cachimbos, “narguile”, entorpecentes e similares, no interior do salão de festas/churrasqueira.
Artigo 40º – Os itens de higiene e descartáveis são de inteira responsabilidade do locatário do salão de festas.
Parágrafo único - Quando se tratar de Assembléia Geral ou Extraordinária não será necessário agendamento prévio, desde que a data esteja livre.
Além das regras internas do condomínio, é importante destacar que situações que requerem a intervenção da administração estão previstas na Lei Federal nº 10.406/02, especialmente no artigo 1.348, que estabelece:
Compete ao síndico:
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, regulamento interno e as determinações de assembleias.
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar ela prestação de serviços que interessem os possuidores.
VI - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar multas devidas.