Registro de
Ocorrência

O registro de ocorrências, que antes era feito em um livro específico na portaria, agora é realizado por meio de e-mails, aplicativos ou sistemas de gestão condominial devido ao avanço da tecnologia.
Para garantir a boa convivência no condomínio, é essencial informar a administração sobre qualquer evento inesperado ou incomum que afete a coletividade. Isso permite que a gestão apure os fatos e tome as medidas necessárias, como aplicar sanções, advertências ou multas previstas no regimento interno, na convenção ou na legislação pertinente.
ANTES DE ABRIR UMA OCORRÊNCIA
Viver em coletividade exige esforço e busca pela boa relação entre os moradores. Antes de registrar uma ocorrência, é recomendável tentar conversar diretamente com o morador que está causando desconforto. Muitas vezes, uma conversa pode resolver o problema e fazer com que o morador repense seu comportamento. No entanto, se a conversa não for possível ou não surtir efeito, o registro de ocorrência deve ser feito junto à administração do condomínio.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O REGISTRO DA OCORRÊNCIA
Ao decidir abrir uma ocorrência, forneça detalhes precisos, como data, hora e descrição do problema. Essas informações são cruciais para que a administração possa avaliar a situação de acordo com as regras do condomínio ou com a legislação aplicável. Preencha o formulário com o máximo de detalhes possível para que a notificação ao morador possa ser fundamentada de forma adequada.
Para registrar uma ocorrência, por favor, preencha o formulário a seguir.
As informações serão enviadas ao(a) síndico(a), que, em colaboração com a administradora de condomínios, investigará e avaliará a situação.