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Caminhão de mudança

Mudanças e
entrega de móveis

Importante

As regras para mudanças e entregas de mercadorias são fundamentais para garantir a segurança e a ordem no condomínio. Este processo complexo requer uma coordenação cuidadosa e o cumprimento de regulamentos e políticas estabelecidos.

Para assegurar um fluxo de tráfego eficiente, minimizar interrupções para os demais moradores e manter a segurança das instalações, é essencial que o morador informe a administração com antecedência.

Essa comunicação prévia permite à administração alocar os recursos necessários, coordenar com os outros residentes e, se necessário, enviar comunicados e orientar os colaboradores, reduzindo possíveis conflitos.

Os pontos de acesso permitidos para mudanças e entregas são: a garagem, o elevador de serviço e a escada de emergência.

O hall social e o elevador social não devem ser utilizados para essas atividades, exceto em casos onde o elevador de serviço esteja danificado ou em manutenção. Nesses casos, a utilização do elevador social deve ser autorizada pelo síndico.

Das Regras de Mudanças e Movimentação de Móveis

Artigo 15º - As mudanças, entradas e saídas de bens e pertences dos Condôminos e Moradores serão realizadas mediante a observância das seguintes rotinas e procedimentos:

 

Parágrafo 1º - As mudanças de bens e pertences dos Condôminos e Moradores, somente poderão ser realizadas mediante prévio agendamento, por escrito, diretamente ao Zelador, Gerente Predial ou Encarregado de Serviços Gerais ou pela utilização do sistema de gerenciamento no aplicativo do Condomínio, exigindo-se a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis à data planejada, ensejando a proteção predial de acessos, liberação do elevador de serviço e outras facilidades.

Parágrafo 2º - As mudanças poderão ser realizadas no horário das 9:00h às 17:00h de segunda a sábado. Não será permitido a realização de mudanças aos domingos e feriados.

 

Parágrafo 3º  - Será permitido a realização de apenas uma mudança por torre ao dia, tendo em conta a disponibilidade do uso do elevador de serviço, por isso a necessidade do agendamento prévio.

 

Parágrafo 4º - Os móveis e volumes que excederem em peso ou medidas à real capacidade do elevador de serviço, deverão ser transportados pelas escadas, sendo vedado o uso do elevador Social.

 

Parágrafo 5º - Havendo necessidade de transporte vertical (içamentos) de móveis de qualquer natureza, o condômino responsável pela mudança deverá entregar previamente ao síndico, para a devida aprovação, o contrato firmado com a empresa responsável pela realização dos serviços, contendo a ART/CREA, devidamente recolhida, bem como a apólice de seguro, com as coberturas de danos materiais e pessoais correspondentes.

 

Parágrafo 6º - O condômino responsável pela mudança arcará com todos os danos ocasionados nas paredes, portas, fechaduras, elevadores, escadas, corrimãos, luminárias, acessórios e outros, providenciando, sem contestações, as substituições e reparos correspondentes.

Informe sobre a sua mudança ou mercadoria com entrega por prestadores de serviços.
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Seu Bloco

Horário permitido (Segunda a Sábado): 09:00 às 17:00

Obrigado(a) por nos ajudar no controle interno do condominio

Além das regras internas do condomínio, é importante destacar que situações que requerem a intervenção da administração estão previstas na Lei Federal nº 10.406/02, especialmente no artigo 1.348, que estabelece:

Compete ao síndico:

IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, regulamento interno e as determinações de assembleias.

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar ela prestação de serviços que interessem os possuidores.

VI - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar multas devidas.

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